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Seguro Fiança Porto Seguro

O Valor do SEGURO FIANÇA é definido com base nos valores do:

ALUGUEL BRUTO + CONDOMÍNIO + IPTU + LUZ (Média de consumo) + ÁGUA (média de consumo).

Porto Seguro Aluguel    www.portoseguro.com.br

O Porto Seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia da  Porto Seguro, que substitui o fiador e traz garantias e agilidade tanto para o Locador quanto a Imobiliária.

Para o Locador, este seguro cobre o pagamento dos aluguéis e encargos legais vencidos e não pagos pelo inquilino, antes mesmo da decretação de despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial. Prevê também o reembolso das despesas judiciais e, de forma opcional, a cobertura de multa por rescisão contratual e de danos ao imóvel provocados pelo inquilino.

Para o inquilino, este seguro elimina a necessidade de um fiador. E ele passa a contar também com o Porto Seguro Serviços*, um benefício que garante reparos emergenciais ao imóvel.

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CADASTRO

A elaboração e aprovação de cadastro pela  Porto Seguro é condição obrigatória para a contratação deste seguro.

PRAZO PARA ANÁLISE DE CADASTRO

Será observado o prazo de 72 horas para análise de cadastro. Contado a partir do recebimento da documentação pelo Setor de Cadastro, em dia útil, das 8h30 às 18h30. Para documentos recebidos fora deste período o prazo passa a ser contado a partir do primeiro dia útil subseqüente.

DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS

Caso a análise não aprove o cadastro, a documentação NÃO será devolvida.

VALIDADE DO CADASTRO

A validade do cadastro para efeito de contratação do seguro é de 30 (trinta) dias, a contar da sua aprovação.

Não haverá revisão ou renovação do cadastro durante a vigência do Contrato de Locação. No entanto, se houver alteração do aluguel acima dos índices legais ou um novo contrato for elaborado, o cadastro deverá ser renovado para efeito de aceitação.

Caso o Inquilino/Garantido pretenda alugar outros imóveis após a contratação do seguro, será obrigatória a apresentação de nova Ficha Cadastral.

INFORMAÇÕES E PAGAMENTO DO CADASTRO

Em qualquer situação, deverão ser fornecidos:

  • Ficha Cadastral (Impresso próprio da Porto Seguro) preenchida  pelos Pretendentes à locação;
  • Cópia dos documentos indicados nas próximas páginas;
  • Discriminação do valor do aluguel e encargos (IPTU, despesas ordinárias, água, luz e gás canalizado) do imóvel a ser locado, individualmente;
  • Cheque referente ao custo cadastral, nominal a PORTO SEGURO.

CUSTO DO CADASTRO

Local   Pessoa Física  Pessoa Jurídica
Grande São Paulo  R$  35,00 R$ 120,00
Outras Regiões  R$  40,00 R$ 120,00

O valor do custo cadastral considera como local a residência atual do Pretendente. O Custo cadastral deverá ser pago no envio da Ficha Cadastral.

Importante: em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago para análise do cadastro.

LIMITE DE CRÉDITO

Exclusivamente nos casos em que ainda não haja definição de imóvel residencial a ser locado - situação que deverá ser declarada na Ficha Cadastral – poderá ser solicitada à análise prévia de cadastro para apurar e definir o limite de comprometimento do Pretendente a Inquilino.
A Carta de Aprovação de Cadastro conterá o valor limite admitido para a contratação do seguro.
O prazo para esta análise é o mesmo descrito no item 3.

 Documentação Necessária:

  • Pretendente a Locatário.

1) PARA TODOS OS CASOS
- Cheque referente ao Custo Cadastral, Nominal a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais;
- Cópia do CPF
- Cópia do CPF do Cônjuge
- Cópia da Identidade
- Cópia da Identidade do Cônjuge
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia do Título de Eleitor do Cônjuge
- Cópia do Comprovante de Residência (Luz, Água Ou Telefone-Último).
- Cópia Comprovante de Rendimento (Três Últimos)
- Cópia da Certidão de Casamento
- Cópia da Averbação de Separação (Quando Separados)
- Cópia do Imposto de Renda Na Íntegra, Caso Tenha Declarado Em Atraso Deverá Vir Anexo Cópia da Guia Darf, Se Transcorridos Mais de seis (Seis) Meses da Data da Declaração.  Ficará A Critério da Cia. Solicitar Documentos Complementares.
- Cópia da Carteira de Trabalho
- Referências Comerciais
- Referências Pessoais
- Referências Imobiliárias
- 03 (Três) Últimos Recibos de Aluguel Acompanhado da Xerox do Contrato de Locação do Atual Imóvel.

2) EMPREGADO REGISTRADO:
- 03 (Três) Últimos Contra-Cheques E, Se O Rendimento For Variável, Os 6 (Seis) Últimos;
- Cópia da Carteira Profissional (Folhas de Identificação, Registro de Trabalho E Última Atualização Salarial). Se O Pretendente For recém-admitido (Menos de  01 Ano), Cópia do Vínculo Empregatício Anterior.

3) EMPREGADO LIBERAL:
- Imposto de Renda Na Íntegra E 03 (Três) Últimos Meses (Completo) Do Extrato Bancários.

4) MICRO-EMPRESÁRIOS:
- Contrato Social Ou Declaração de Firma Individual;
- Cópia do CCM;
- Imposto de Renda Na Íntegra E 03 (Três) Últimos Meses Completo dos Extratos Bancários Ou, Na Sua Falta, Documentos Que Comprovem O Rendimento Declarado.
- Capital Necessário A Abertura E Efetivação do Negócio;

5) LOCAÇÃO COMERCIAL PARA EMPRESA EM FASE DE CONSTITUIÇÃO:
- Ficha Cadastral Preenchida dos Futuros Sócios, Observando-Se  O Quadro Acima Exposto;
- Comprovante Que Demonstrem A Existência de Capital Necessário À Abertura E Efetivação do Negócio;
- Relato das Experiências dos Sócios No Negócio Pretendido.

6) OUTRAS SITUAÇÕES:
Aposentado
- 03 últimos Recibos de Pensão.

7) RENDA PROVENIENTE DE ALUGUÉIS
- Documento de Propriedade do Imóvel alugado;
- Contrato de Locação;
- Último Recibo de Aluguel.

8) RENDA PROVENIENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
- Sentença Judicial acompanhado dos 03 (Três) últimos Recibos de Pensão.
  Obs: Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes de Ficha Cadastral ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo Pretendente ou Faturamento da Empresa.

9) LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS:

Ainda que não ajudem a compor a renda, todos os ocupantes do imóvel maiores de 18 anos deverão ser indicados na ficha cadastral, e devem apresentar os seus documentos pessoais (CPF e RG) para análise a critério da Porto Seguro. Poderá ser solicitada a inclusão dos mesmos no Contrato de Locação como Locatários Solidários.

10) LOCAÇÃO PARA TERCEIROS

A critério da Porto Seguro, será admitida a contratação de seguro para locação de terceiros, cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda líquida comprovada. Esta situação deverá ser declarada da ficha cadastral.
A aceitação será condicionada à inclusão dos pretendentes como Locatários Solidários no Contrato de Locação.

11) LOCAÇÃO PARA FAMILIARES

A critério da Porto Seguro, será admitida a contratação de seguro para a locação destinada à residência dos filhos ou irmãos do pretendente a inquilino, desde que o comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda líquida comprovada. Esta situação deverá ser declarada na ficha cadastral. Outras situações somente sob consulta.

CADASTRO PARA PESSOA  JURÍDICA

A) PARA TODOS OS CASOS

- Ficha Cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada  dos documentos. Se o sócio majoritário for pessoa jurídica, enviar a documentação da empresa;
- Cópia do Contrato  Social e respectivas alterações;
- Cópia CNPJ
- Cópia da inscrição estadual
- Cópia da declaração do imposto de renda na íntegra dos sócios
- Cópia do balancete
- Documentação pessoal dos sócios (pessoa física)
- Relação do faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses
- Relação dos bens e ônus da empresa.
- Relação da frota de veículos, especificados marca, modelo, ano e se está alienada  ou não (imprescindível no caso de transportadora e empresas de segurança e vigilância com frota própria).

B) EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL

- Folha de protocolo da última DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) declarada;
- Balanço dos 2 (dois) últimos anos, assinados pelo contador e representante legal;
- Balancete acumulado, se transcorridos mais de 03 (três) meses do fechamento do último balanço, assinados pelo contador e representante legal do mesmo;
- Xerox do CRC do contador.

C) EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO/SIMPLES

- DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, dos 02 (dois) últimos anos;
- DARFS de PIS/CONFINS o simples mensais do ano corrente.

        OBS: Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes de Ficha Cadastral (visando a comprovação do rendimento declarado pelo pretendente ou do faturamento da empresa). A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, por si só, não implica em aprovação do cadastro.

OBS: Não será admitida composição de renda na análise de Pessoa Jurídica.

D) COMPROMETIMENTO
 
O comprometimento máximo será de 10% do Faturamento Médio Mensal da Empresa, devidamente comprovado.

E) LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS
Os Sócios deverão obrigatoriamente figurar como Locatários Solidários no Contrato de Locação.
OBS: A Documentação deverá ser apresentada com os originais ou cópias autenticadas.      

 

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