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Fiança Tradicional

1) Pré – Requisitos para a aprovação do cadastro;
  • Renda mensal igual ou superior a 3 (três) vezes o valor líquido do aluguel (para pretendente a locatário  e fiadores);
  • Havendo cônjuge este respondera solidariamente pela locação;
  • 2 (dois) fiadores residentes do DF;
  • 1 (um) imóvel quitado e escriturado no DF para 1 (um) dos fiadores;
  • Preenchimento de todos os dados da Ficha de Cadastro, pelo pretendente a locatário principal/solidário e fiadores, inclusive todas as referências, com telefone fixo e móvel;
  • CPF sem restrições (para pretendente a locatário principal/solidário e fiadores);
  • Apresentação completa da documentação.

2) Requisitos para a aprovação do cadastro;

  • Apresentar corretamente preenchida a ficha de avaliação cadastral (para pretendente a locatário principal/solidário e fiadores);
  • Não constar nenhuma restrição junto ao SPC, SERASA e Cartório de Protestos e Receita Federal;
  • Certidão negativa requerida junto ao TJDFT;
  • Confirmação documental de propriedade do imóvel no DF, através da certidão de Ônus emitida pelo cartório onde o imóvel consta registrado;
  • Na existência de fiadores residentes, renda comprovada e com imóvel em outro estado. Seu cadastro deverá passar pela aprovação de alguma imobiliária cadastrada a ABMI (Associação Brasileira do Mercado Imobiliário), cuja aprovação do cadastro estará condicionada ao recebimento dos documentos a serem enviados pela referida ABMI.

3) Prazo para aprovação do Cadastro;

  •  Para a avaliação do cadastro a empresa terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de entrega das cópias de todos os documentos acompanhados de seus respectivos originais ou cópias autenticadas;
  • A documentação tem que ser enviada ao setor de cadastro completo, se a mesma não estiver, somente se dará inicio a analise, após a apresentação de todos os documentos;
  • Em caso de solicitação de reserva de imóvel para locação, preferencialmente, o pretendente deverá pagar uma taxa referente a 6(seis) dias úteis de locação, devendo este entregar a documentação completa em 3(três) dias úteis para análise.
  • Tendo sido aprovado o cadastro, com reserva, o valor dado como reserva da locação será lançado como crédito no valor do primeiro aluguel;
  • Se a ficha cadastral, com reserva, não for aprovada em qualquer um de seus requisitos será devolvido somente 50% do valor pago como reserva.

4) Custos que incidirão sobre o contrato;

  • Valor de R$ 3,50, cobrado mensalmente, referente ao carnê de aluguel (boleto);
  • Taxa anual de Seguro Incêndio, paga no ato da entrega das chaves;
  • Havendo Diferença de Dias, entre a data de entrega das chaves e a do início do contrato, o pagamento deverá ser feito a vista.

5) Observações;

  • Por ocasião da conclusão formal da locação, as chaves do imóvel deverão ser entregues somente ao titular do contrato.
  • Levar as Fichas de Cadastro não implicará a reserva do imóvel. Será dada preferência ao cliente que:

* Fizer a reserva do imóvel ou entregar as Fichas de Cadastro com todos os requisitos para aprovação preenchidos e atendidos, e que o imóvel pretendido já não esteja reservado a outro pretendente a locatário.

  • No caso de haver mais de um cadastro para o mesmo imóvel a Imobiliária se reserva o direito de optar pelo que melhor atender às exigências de avaliação cadastral.

6) Documentação Necessária

a)    Pretendente a Locatário
- CÓPIA DO CPF
- CÓPIA DO CPF DO CÔNJUGE
- CÓPIA DA IDENTIDADE
- CÓPIA DA IDENTIDADE DO CÔNJUGE
- CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR
- CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR DO CÔNJUGE
- CÓPIA DO COMPROV. DE RESIDÊNCIA (ÚLTIMO)
- CÓPIA COMPROV. DE RENDIMENTO (03 ÚLTIMOS)
- REFERÊNCIAS COMERCIAIS
- REFERÊNCIAS PESSOAIS
- CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
- CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO (QUITADO)
- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO
- CÓPIA DO IMPOSTO DE RENDA (RECIBO)
- REFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS
- CÓPIA DA AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO (QUANDO SEPARADOS)

b) 1º Fiador (c/ Imóvel)
 - CÓPIA DO CPF
 - CÓPIA DO CPF DO CÔNJUGE
 - CÓPIA DA IDENTIDADE
 - CÓPIA DA IDENTIDADE DO CÔNJUGE
 - CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR
 - CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR DO CÔNJUGE
 - CÓPIA DO COMPROV. DE RESIDÊNCIA (ÚLTIMO)
 - CÓPIA DO COMPROV. DE RENDIMENTO (03 ÚLTIMOS)
 - REFERÊNCIAS COMERCIAIS
 - REFERÊNCIAS PESSOAIS
 - CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
 - CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO (QUITADO)
 - CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO
 - CÓPIA DO IMPOSTO DE RENDA (RECIBO)
 - CÓPIA DA ESCRITURA DO IMÓVEL
 - CÓPIA DO IPTU/TLP ATUAL
 - CERTIDÃO DE ÔNUS ORIGINAL DO IMÓVEL QUITADO (ORIGINAL)
 - CÓPIA DA AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO (QUANDO SEPARADOS)

c)  2º Fiador
 - CÓPIA DO CPF
 - CÓPIA DO CPF DO CÔNJUGE
 - CÓPIA DA IDENTIDADE
 - CÓPIA DA IDENTIDADE DO CÔNJUGE
 - CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR
 - CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR DO CÔNJUGE
 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ÚLTIMO)
 - COMPROVANTE DE RENDIMENTO (03 ÚLTIMOS)
 - REFERÊNCIAS COMERCIAIS
 - REFERÊNCIAS PESSOAIS
 - CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
 - CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO (QUITADO)
 - CÓPIA DO IMPOSTO DE RENDA (RECIBO)
 - CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO     
 -CÓPIA DA AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO (QUANDO  SEPARADOS)

d) Pessoa Jurídica:_______________
 
         (    )  CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
         (    )  CÓPIA CNPJ
         (    )  CÓPIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
         (    )  CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA EMPRESA
         (     ) CÓPIA DO BALANCETE

         e) Outros Casos:_________________

          (   ) CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO

* Em caso de pretendente a locatário como pessoa jurídica os fiadores não podem ser os sócios ou acionistas da empresa.

OBS: A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER APRESENTADA COM OS ORIGINAIS OU AS CÓPIAS AUTENTICADAS.

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